O Senado aprovou nesta terça-feira, 14, projeto que pode facilitar as ações de repressão a crimes sexuais contra crianças e adolescentes praticados pela internet. O PLS 494/08, de iniciativa da CPI da Pedofilia, disciplina a preservação de dados de usuários da internet e a transferência de informações aos órgãos de investigação policial. A matéria agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto estabelece que provedores de internet e empresas de telecomunicações brasileiras mantenham dados cadastrais e de conexão de seus usuários por pelo menos três anos. Já os fornecedores de serviço de conteúdo ou interativo, como operadoras de redes sociais, ficam obrigados a armazenar os dados por seis meses. De acordo com o projeto, o MP e a polícia poderão pedir a preservação dos dados, independentemente de autorização judicial – que será exigida apenas para a transferência dos dados à autoridade que os solicitou.
Segundo o senador Magno Malta, que presidiu a CPI da Pedofilia e relatou o projeto na CCJ, havia demora no fornecimento dos dados às autoridades policiais e judiciárias. Na CCJ, ele afirmou que as empresas de telefonia levavam até oito meses para dar uma resposta a uma solicitação.
Durante os trabalhos da CPI, os parlamentares constataram a necessidade de incluir na lei formas de assegurar o armazenamento e o acesso rápido a informações sobre os criminosos. Assim, o projeto também tornou obrigatória a exigência de dados mínimos de identificação de todo destinatário de um endereço de IP e determinou prazos máximos para resposta aos requerimentos de investigação criminal e instrução processual: duas horas, se houver risco iminente à vida; 12 horas, quando houver risco à vida; e três dias, nos demais casos.
O projeto também exige maior participação das empresas prestadoras de serviço de internet no combate à pedofilia. Essas empresas deverão entrar em contato com a polícia e o MP assim que tomarem conhecimento da prática de crime sexual contra criança e adolescente pela internet, preservando as evidências por até 180 dias. Essa providência já havia sido prevista em termo de cooperação celebrado, no âmbito da CPI, entre o MPF, as empresas de telecomunicações e os provedores de acesso à internet.
O projeto também dispõe sobre punições às empresas que não cumprirem a lei. Caso fique provado, após inquérito civil público, o descumprimento, o MP pode propor termos de ajustamento de conduta ou ajuizar ação civil pública e propor multa ou suspensão das atividades.
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