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Shopping de Campinas não consegue impedir realização de “rolezinho”

O juiz Herivelto Araujo Godoy, da 8ª vara Cível de Campinas/SP, indeferiu liminar para impedir a realização do evento “rolezinho” no Shopping Iguatemi na última sexta-feira, 10.

A reunião de jovens organizada por meio do site de relacionamentos Facebook em diversos shoppings paulistas tem assustando proprietários, comerciantes e frequentadores dos centros de compras.

Para Godoy, “o movimento, que vem se verificando com alguma frequência em outros empreendimentos comerciais não visa expropriação ou posse de nada. Busca, isso sim, a realização de encontro de jovens em grande número”.

O magistrado considerou que, “se é correto afirmar que distúrbios se verificaram em eventos semelhantes em outras cidades, também é cediço que muitos deles transcorreram de forma pacífica, sem a ocorrência de crimes, nada justificando o cerceamento prévio dos jovens”.

Desse modo, o julgador concluiu que “não houve demonstração inequívoca de que os réus poderiam praticar atos que, por si só, fossem aptos a despertar o justo receio de turbação ou esbulho iminentes”.

Em 19/12, o juiz Luís Maurício Sodré de Oliveira, da 3ª vara Cível de São José dos Campos/SP, determinou que a PM policiasse o shopping CenterVale, “para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, respeitando o direito constitucional de ir, vir, permanecer e de manifestação pacífica” (Processo: 4009786-64.2013.8.26.0577).

Processo: 1000325-19.2014.8.26.0114

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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