Loja de shopping que está impossibilitada de exercer atividades poderá se isentar de aluguel mínimo e fundo de promoção a durante pandemia do coronavírus. Decisão é do juiz de Direito Pedro Camara Raposo Lopes, da 33ª vara Cível de Belo Horizonte/MG: “fatores absolutamente imprevisíveis e de consequências imensuráveis”.
A autora aduziu ser empresária individual e que, desde julho de 2013, mantém loja de artigos de vestuário no shopping, se mantendo pontual com as suas obrigações contratuais. Informou que desde março encontra-se impossibilitada de exercer suas atividades devido a pandemia do coronavírus.
Para o juiz, as medidas estatais, a fim de conjurar o risco de que a pandemia possa conduzir ao colapso do sistema de saúde, afetarão as atividades empresariais de maneira lancinante, por fatores absolutamente imprevisíveis e de consequências imensuráveis.
“No caso concreto, do boleto de cobrança referente aos encargos vencidos, verifico que as partes acordaram com a redução em 20% dos “encargos comuns” e com a suspensão provisória das cobranças do aluguel mínimo mensal e do fundo de promoção e propaganda.
Tais medidas podem trazer algum lenitivo aos agravos que vem experimentando a demandante, salvaguardando, a outro tanto, e tanto quanto possível, os interesses do réu, na medida em que preserva a parcial arrecadação dos encargos comuns, dos valores para fazer face às despesas de ar-condicionado, energia elétrica e seguro, despesas essas que são necessárias à manutenção de seu funcionamento mínimo, enquanto espera o restabelecimento pleno de suas atividades.”
Sendo assim, deferiu a tutela de urgência para suspender a exigibilidade do aluguel mínimo mensal, bem como do fundo de promoção e propaganda, e de 20% dos encargos a que se refere o contrato de locação.
Fonte: Migalhas
Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…
A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…
Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.
Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…
As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.
A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…