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Shoptime deve indenizar cliente que não recebeu produtos

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A Shoptime terá que pagar indenização de R$ 2.597,96 para uma consumidora que efetuou compra no site da loja mas não recebeu os produtos. A decisão é do juiz Saulo Gonçalves Santos, titular da vara Única de Bela Cruz/CE.

A cliente comprou em 12 parcelas duas ferramentas elétricas no site, entretanto as mercadorias não foram entregues. Ela, então, ajuizou ação requerendo pagamento de indenização por danos morais e materiais e alegou que já havia pago até a 7ª parcela da compra.

A empresa explicou que as ferramentas foram retidas pela Sefaz/CE – Secretaria da Fazenda do CE e não foi informada sobre o prazo de liberação. Argumentou, ainda, que a própria consumidora poderia retirá-las ou requerer a restituição dos valores pagos.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que “houve omissão da empresa na entrega dos produtos vendidos à autora, assim como, consequentemente, esta deixou de recebê-los. Presentes estes elementos, nasce a obrigação de indenizar moral e materialmente”.

O juiz ainda salientou que além dos danos materiais, pelo produto não recebido, o descumprimento do contrato pela empresa transbordou o limite do razoável/proporcional, o que acarretava dano moral. Em função disso, determinou pagamento de R$ 597,96, valor gasto na mercadoria, e R$ 2 mil a título de reparação moral.

Fonte: Migalhas

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