Para tanto, o sindicato pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 1º da lei 13.152/15, que dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo regime de Previdência Social para o período de 2016 a 2019.
“O dispositivo delega ao Poder Executivo poderes para corrigir abaixo da inflação a correção do salário mínimo nacional, sem a possibilidade de revisar este índice em caso de verificação de inflação superior, o que demonstra claramente fugir do preceito geral da norma que é o de manter uma política de valorização do salário mínimo.”
A entidade sustenta na inicial que a brecha do dispositivo impossibilita a recuperação do valor do salário mínimo em caso de equívoco na “previsão” inflacionária.
O governo Federal anunciou o reajuste do salário mínimo em 2018 para R$ 954, acrescendo 1,81% sobre os R$ 937 que vigoraram durante 2017, percentual inferior à variação anual do INPC, que foi de 2,07%.
“A não revisão do salário mínimo, com a garantia de seu poder de compra, acarreta uma injeção de R$ 2,5 bilhões A MENOS na economia nacional.”
A ação foi distribuída para o ministro Fux.
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