O Sindicato dos Motoristas, Condutores de Veículos Rodoviários Urbanos em Geral e Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Patos de Minas (Sintropatos) está proibido de flexibilizar ou alterar a base de cálculo para o cumprimento da cota de aprendizes e de pessoas com deficiência (PCDs) em acordos ou convenções coletivas de trabalho (CCTs). A decisão é da Vara do Trabalho de Patos de Minas, que deferiu um pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) em uma ação civil pública (ACP).
Segundo o procurador do MPT-MG que instaurou um inquérito civil para apurar o caso, Thiago Lopes de Castro, a entidade profissional firmou ilegalmente em 2018 pelo menos três negociações coletivas com uma empresa de transporte de passageiros e sindicatos patronais. Esses instrumentos contemplavam cláusulas que feriam os critérios previstos em lei para contratação de jovens aprendizes e de pessoas com deficiência e reabilitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Um dos itens do acordo estabelecia que “fica ajustado entre as partes que a empresa excluirá da base de cálculo do número de aprendizes, as funções de auxiliar de viagem / trocador e motorista, haja vista que para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros se exige habilitação profissional, e não formação profissional, não se cogitando inscrição em curso de aprendizagem, mas treinamento específico para o desempenho da atividade, conforme exigência prevista no artigo 145, I e II, do Código de Trânsito Brasileiro”. As irregularidades foram denunciadas ao MPT pela Secretaria Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE-MG).
Na inicial da ação, o procurador ressaltou que a conduta do Sintropatos “fomenta o descumprimento da legislação brasileira, interferindo, impondo obstáculo e impedindo o cumprimento integral da aprendizagem profissional e da inserção de pessoas com deficiência ou reabilitadas no mercado de trabalho, tal como prevista no ordenamento jurídico”. No curso do inquérito, o MPT propôs à entidade a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), visando regularizar a situação. A medida, porém, foi rejeitada pelo sindicato, que ainda teve negado um pedido de suspensão das investigações.
Em caso de descumprimento das obrigações, a entidade está sujeita ao pagamento de uma multa de R$ 100 mil por cada negociação coletiva firmada ilegalmente. Da decisão ainda cabe recurso.
O que dizem das leis – A obrigação de reservar de 5% a 15% das vagas para programa de aprendizagem profissional é prevista nos artigos 428 a 433 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para empresas de qualquer ramo ou natureza, exceto microempresas e empresas de pequeno porte. Já a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social está prevista no artigo 93 da Lei 8.213/1991. Conforme a legislação, a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de 2% a 5% do seu quadro com trabalhadores nessa condição.