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STF confirma banimento total do amianto no Brasil

Uma vitória histórica e importante para os trabalhadores e a população brasileira. O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (29) o banimento total do amianto – fibra cancerígena – em todo o país. Por 7 votos a 2, está proibida a extração, industrialização, comercialização e a distribuição da fibra tipo crisotila, usada na fabricação de telhas e caixas d’água. A decisão inédita do STF não permite nem o Congresso Nacional aprovar outra lei para o uso do produto.

A relatora da ação, ministra Rosa Weber, votou pela proibição e foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Divergiram do voto, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello. Os ministros Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso não participaram do julgamento.

O julgamento dessa quarta-feira foi sobre duas ações, que questionavam uma lei do Rio de Janeiro, que proíbe o uso do amianto no estado. As ações defendiam o cumprimento de um artigo da Lei Federal 9.055/1995, que permite o uso controlado do material. Esse mesmo tema já havia sido julgado, em agosto, em outra ação contra a lei do estado de São Paulo. O STF baniu a fibra no estado, mas não estendeu para todo o país porque faltava quórum, para declarar a inconstitucionalidade da lei federal.

Para o procurador-geral do Trabalho Ronaldo Curado Fleury, essa decisão acaba com toda a discussão ou controvérsia em relação da inconstitucionalidade da lei federal, que permitia o uso do amianto. “O uso do amianto está proibido. É uma decisão inovadora. O Brasil é o primeiro país que vai banir o amianto com uma mina em funcionamento”, ressaltou.

Nessa batalha contra o uso da fibra, o MPT criou em 2012 o programa nacional de banimento do amianto. Foram ingressadas diversas ações, feitos acordos judiciais e termos de ajuste de conduta com empresas que se comprometeram a não usar mais o produto. Além disso, o MPT tem incentivado pesquisas científicas e políticas públicas voltadas para o diagnóstico, registro e identificação de trabalhadores adoecidos pela exposição ao amianto.

Doenças – As doenças mais comuns associadas ao amianto são a asbestose, um tipo de pneumoconiose, e o mesotelioma, um tipo de câncer ainda sem tratamento eficaz. Conhecida como “pulmão de pedra”, a asbestose, aos poucos, destrói a capacidade do órgão de contrair e expandir, impedindo o paciente de respirar. Já o mesotelioma pode se dar no pericárdio, no peritônio e, principalmente, na pleura (membrana que envolve o pulmão). Estudo científicos revelam que no período entre 1980 e 2010 foram identificados nos bancos de dados oficiais 3.718 óbitos por mesotelioma no Brasil.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) sustenta que todas as variedades de amianto causam câncer, bem como estima que cerca de 50% das mortes por câncer ocupacional estão associadas à exposição a fibra, não existindo limite de tolerância seguro para a exposição humana. E mesmo o produto constando na Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH), o seu uso era ainda permitido no Brasil.

Santos, Polido & Advogados Associados

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