O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de reclamação, com pedido de liminar, contra acórdão da Terceira Turma Recursal Mista da Paraíba, por constatar divergência entre a decisão proferida no estado e o entendimento jurisprudencial do STJ a respeito da cobrança de tarifas bancárias decorrentes de serviços prestados por instituições financeiras.
A Segunda Seção do STJ decidiu, em julgamento realizado sob o rito de repetitivos, que a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) é legítima, desde que prevista em contratos celebrados até 30 de abril de 2008. Mas, de acordo com a reclamação, ajuizada pela BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento, a turma recursal julgou ilegítima a cobrança.
O processo ficará suspenso até o julgamento da reclamação.
Fonte: STJ
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