A 2ª seção do STJ rejeitou o cabimento dos embargos de divergência em REsp contra decisão da 3ª turma que concedeu indenização de dano moral a uma filha por ter sido vítima de abandono afetivo por parte do pai.
Com isso, fica mantida a decisão anterior no caso, que admitiu a compensação à filha, no valor de R$ 200 mil, em razão do abandono afetivo.
O valor foi fixado em 2012, quando a 3ª turma, seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, reconheceu a possibilidade de ser concedida a indenização. Naquele julgamento, a turma diferenciou a obrigação jurídica de cuidar, como dever de proteção, de uma inexistente obrigação de amar.
A turma apenas ajustou o valor da condenação que havia sido imposta pelo TJ/SP, baixando a compensação de R$ 400 mil para R$ 200 mil.
Divergência
Como em 2005 a 4ª turma do STJ, que também julga matérias de Direito de Família, havia negado o cabimento desse tipo de indenização, o pai apresentou embargos de divergência no REsp.
Esse tipo de recurso serve para uniformizar o entendimento do tribunal sobre uma mesma tese jurídica, de forma a ser aplicado o mesmo direito ao mesmo fato. Por isso, o julgamento dos embargos é de responsabilidade do colegiado que reúne os membros das duas turmas especializadas no tema – no caso, a Segunda Seção.
Porém, ao analisar as decisões supostamente conflitantes, a maioria dos ministros entendeu que elas não podem ser comparadas.
Conforme os ministros, a decisão da 3ª turma ressalvou expressamente a peculiaridade do caso julgado pelo TJ/SP, de forma que o precedente não serve para debate de uma tese jurídica mais geral.
Fonte: Migalhas
Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…
A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…
Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.
Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…
As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.
A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…