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Súmula do STJ consolida entendimento sobre criminalização da pirataria

A 3ª seção do STJ aprovou a súmula 502, que consolida entendimento sobre criminalização da pirataria. A norma prevê que “Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas”.

O princípio da adequação social afasta a tipicidade penal de determinadas condutas socialmente aceitas e muitas sentenças, confirmadas em acórdãos de apelação, absolveram réus em crimes de violação de direitos autorais, por venda de produtos piratas, com base nesse argumento.

A 5ª e a 6ª turma do STJ, que compõem a 3ª seção, no entanto, há tempos vinham reformando acórdãos para afastar a aplicação do princípio da adequação social para enquadrar o delito como violação de direito autoral, previsto no art. 184, § 2º do CP. No julgamento do REsp 1.193.196, tomado como representativo de controvérsia, uma mulher mantinha em seu estabelecimento comercial, expostos para venda, 170 DVDs e 172 CDs piratas. O juiz de 1º grau, ao aplicar o princípio da adequação social, entendeu pela absolvição e a Justiça estadual manteve a atipicidade.

Fato típico

A 3ª seção reformou o acórdão. De acordo com o voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora, “o fato de, muitas vezes, haver tolerância das autoridades públicas em relação a tal prática, não pode e não deve significar que a conduta não seja mais tida como típica, ou que haja exclusão de culpabilidade, razão pela qual, pelo menos até que advenha modificação legislativa, incide o tipo penal, mesmo porque o próprio Estado tutela o direito autoral”.

Processo relacionado: REsp 1.193.196
Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Criminal

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