Uma empresa de eletroeletrônicos teve negado MS com pedido de liminar para cassar decisão que suspendeu a venda de seguros de garantia estendida de seus produtos. De acordo com decisão da juíza de Direito da 2ª vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte/MG, Lilian Maciel Santos, a venda do seguro garantia pelos comerciantes acaba por criar verdadeira confusão na cadeia contratual, atribuindo ao estipulante o mesmo papel do corretor de seguros.
Uma investigação foi instaurada pelo Procon/MG para averiguar os eventuais abusos dessa prática comercial. Entre as irregularidades, o órgão apontou atos contra o direito dos consumidores, a lesão à ordem econômica e a violação à dignidade da pessoa humana. Em virtude disso, a venda de seguros atrelados ao fornecimento de produtos e serviços no território mineiro foi suspensa.
Para a empresa, a decisão cautelar, além de “arbitrária”, desrespeita princípios constitucionais essenciais, sendo a penalidade administrativa aplicada ilegal. Ainda afirmou que a medida afrontou o devido processo legal por não respeitar o seu direito à ampla defesa.
Em sua decisão, a juíza afirmou que a apólice coletiva contraída pelo fornecedor de produtos com vistas a repassá-la aos seus consumidores ofende as regras dos contratos de seguro. Entre outras normas, a juíza citou a lei 4.594/64, que prevê que a contratação de seguros será efetivada diretamente entre o segurado e a seguradora ou por intermédio do corretor de seguros, devidamente habilitado.
Processo: 695819-32.2013.8.13.0024
Fonte: Migalhas
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