Nesta terça-feira, 21, o desembargador Luiz Ganzerla, do Órgão Especial do TJ/SP, acolheu pedido do tribunal bandeirante para suspender, por 60 dias, MS que trata da desocupação de salas utilizadas pelo MP nos fóruns das cidades paulistas de Carapicuíba, Santos, Sorocaba e São Vicente.
Em 11/12, Ganzerla havia concedido liminar para determinar a desocupação dos espaços em um prazo de 30 dias. Com a nova decisão, o curso do MS fica suspenso por dois meses, período em que as partes buscarão uma solução.
Processo: 2065128-79-2013-8.26.0000
Fonte: Migalhas
Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…
A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…
Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.
Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…
As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.
A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…