COVID-19: Governo anula portaria que previa estabilidade para trabalhador infectado
Medida que classificava Covid-19 como doença ocupacional foi publicada na terça, mas revogada no dia 02/09.
Medida que classificava Covid-19 como doença ocupacional foi publicada na terça, mas revogada no dia 02/09.
Redução proporcional da jornada de trabalho e de salário fica acrescido de 30 dias; suspensão temporária do contrato de trabalho fica acrescido de 60 dias:.
Medida trata do débito de parcelamentos antigos e novas contratações.
Dr. Ariovaldo dos Santos entrevistou, no programa Direito em Foco, a Dra. Rosi Molitor, Conselheira Estadual da OAB-SP, onde conversaram sobre os reflexos da pandemia para as PESSOAS FÍSICAS.
Uma empresa de manutenção de elevadores teve acolhido um pedido de tutela provisória para a liberação de cerca de R$ 80 mil que estavam bloqueados em uma execução fiscal.
Uma empresa de comunicação conseguiu suspender o pagamento de ISS e de IPTU —devidos ao município de São Paulo — por meio de um mandado de segurança. A decisão é da 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São … leia mais
A decisão ressalta a importância em casos de suspeita de contágio pelo novo coronavírus e estipula multa de R$ 10 mil para cada recusa.
O auxílio-alimentação não é devido no período em que o contrato de trabalho for suspenso.
Saiba o que é o Auxílio Emergencial Financeiro e quem terá direito a recebê-lo durante a crise causada pelo coronavírus.