Banco pode reter, no máximo, 30% do salário de cliente para cobrança de dívida
É inadmissível a restrição integral do salário na conta-corrente, com a finalidade de cobrir saldo devedor de contratos bancários de correntistas.
Direito Bancário
É inadmissível a restrição integral do salário na conta-corrente, com a finalidade de cobrir saldo devedor de contratos bancários de correntistas.
ecisão do desembargador federal Hélio Nogueira, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização por danos morais em razão de bloqueio indevido de conta corrente de um correntista.
O juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad manteve sentença que condenou o Banco do Brasil S/A a ressarcir O. A. de O. a quantia de R$ 50 mil, valor retirado indevidamente de sua conta poupança.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão desta quinta-feira, 11 de dezembro, reafirmou o entendimento de que saques fraudulentos em contas bancárias garantem ao consumidor indenização por dano material e moral.
A 4ª turma do STJ reformou decisão que, considerando abusiva a taxa de juros cobrada por um banco em contrato de cartão de crédito, decidiu limitá-la às taxas médias cobradas em contratos de cheque especial.
Por maioria, a 1ª turma do STJ deu provimento a REsp para condenar a União a indenizar a Vasp por ter operado abaixo de seus custos durante o Plano Cruzado.
O banco não pode se apropriar do salário de seu cliente para cobrar débito decorrente de contrato bancário, mesmo havendo cláusula permissiva em contrato de adesão.
Poupadores do banco podem receber indenização mesmo se não forem sócios do Idec ou não residiam no Distrito Federal
A 24º câmara Cível do TJ/RS condenou Itaubank S.A. ao pagamento de R$ 192 mil por cobrar judicialmente dívida que já estava quitada.
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