Sem provas de fraude servidor tem que honrar empréstimo perante instituição bancária
A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ manteve a obrigação de servidor municipal em honrar contrato de empréstimo formulado com instituição bancária na Capital.
Direito Bancário
A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ manteve a obrigação de servidor municipal em honrar contrato de empréstimo formulado com instituição bancária na Capital.
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em julgamento de ação civil coletiva realizado ontem, determinou ao Banco B. S/A que se abstenha de promover a contratação por telefone com consumidores idosos do cartão de crédito B. M. A decisão determina também que o banco exiba expressamente em todas as suas publicidades, de qualquer mídia, advertências aos consumidores idosos de cartão de crédito sobre risco de superindividamento decorrente do consumo de crédito.
O aposentado J.L.D. ganhou em Segunda Instância ação contra o banco I. S.A. e deverá receber indenização de R$ 5 mil. A empresa efetuou descontos na conta corrente do idoso, alegando que ele tinha feito um empréstimo, mas J., que é analfabeto, afirmou jamais ter feito qualquer negócio com o Intermedium.
Um cliente do BB receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais devido ao “sumiço” de dinheiro depositado em sua conta poupança.
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento a recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) em ação de reparação de danos em que o banco foi condenado a indenizar correntista que sofreu protesto de cheque integrante de talonário roubado da agência bancária.
A CEF não deve impor a aquisição de produtos da instituição financeira, como seguros, consórcios, títulos de capitalização, entre outros, aos pretendentes a financiamento imobiliário.
Foi admitido para processamento mais um lote de reclamações ajuizadas por instituições financeiras que apontam conflito entre decisões de juizados especiais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da legalidade da cobrança de tarifas bancárias.
Banco deverá pagar indenização de R$ 2 mi por danos morais coletivos.
O horário especial deve atingir também os juizados especiais dos aeroportos de Congonhas e Guarulhos, SP.
TST concedeu indenização de R$ 10 mil por danos morais contra o Banco Santander por ter quebrado o sigilo bancário de uma funcionária.