É possível cumular “quebra de caixa” com outras gratificações

É possível cumular a gratificação de “quebra de caixa” com quaisquer outras gratificações inerentes a funções de confiança. 

TST valida cumulação de cargo de técnico bancário da CEF e de professor no setor público

Com essa fundamentação, TST proveu recurso de uma trabalhadora e restabeleceu sentença que permitiu o exercício simultâneo das duas atividades.

Cliente da Caixa deve ser indenizada por débito indevido em sua conta corrente

Caixa Econômica Federal deve restituir R$ 1.500,00 indevidamente sacados da conta poupança da cliente.

Princípio da insignificância não pode ser aplicado em crime contra o sistema financeiro

Apesar do valor pequeno dos empréstimos, a decisão ratificou que é inaplicável o princípio da insignificância para crimes contra o sistema financeiro.

Banco é condenado por quebrar sigilo de conta para saber se bancária tinha outro emprego

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso do Banco Bradesco S.A. contra decisão que o condenou a pagar indenização de R$ 20 mil pela quebra do sigilo da conta de uma bancária para saber se ela … leia mais

Bancária que teve parto prematuro consegue postergar a licença maternidade para seis meses após a filha ter alta da UTI

A reclamante exercia o cargo de Técnico Bancário na Caixa Econômica Federal (CEF) e estava grávida. Sua filha nasceu prematura, em 09/07/2016, após um período de 25 semanas e 4 dias de gestação. A partir do nascimento da criança, a … leia mais

Boleto vencido poderá ser pago em qualquer banco a partir de julho

O cálculo de juros e multa do boleto atrasado será feito automaticamente, o que reduzirá a necessidade de ir a um guichê e eliminará erros no cálculo.

Banco terá de indenizar funcionária impedida de voltar ao trabalho após alta médica

Justiça condenou um banco a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma funcionária impedida de voltar a trabalhar após a alta médica.

Bradesco é condenado em R$ 2 milhões por atos antissindicais

A sentença proíbe a empresa de praticar atos que frustrem o direito de greve ou constranjam os trabalhadores a não participarem de movimento paredista.

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