É possível cumular “quebra de caixa” com outras gratificações
É possível cumular a gratificação de “quebra de caixa” com quaisquer outras gratificações inerentes a funções de confiança.
Direito Bancário
É possível cumular a gratificação de “quebra de caixa” com quaisquer outras gratificações inerentes a funções de confiança.
Com essa fundamentação, TST proveu recurso de uma trabalhadora e restabeleceu sentença que permitiu o exercício simultâneo das duas atividades.
Caixa Econômica Federal deve restituir R$ 1.500,00 indevidamente sacados da conta poupança da cliente.
Apesar do valor pequeno dos empréstimos, a decisão ratificou que é inaplicável o princípio da insignificância para crimes contra o sistema financeiro.
Alteração inviabilizou viagem para curso na Europa.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso do Banco Bradesco S.A. contra decisão que o condenou a pagar indenização de R$ 20 mil pela quebra do sigilo da conta de uma bancária para saber se ela … leia mais
A reclamante exercia o cargo de Técnico Bancário na Caixa Econômica Federal (CEF) e estava grávida. Sua filha nasceu prematura, em 09/07/2016, após um período de 25 semanas e 4 dias de gestação. A partir do nascimento da criança, a … leia mais
O cálculo de juros e multa do boleto atrasado será feito automaticamente, o que reduzirá a necessidade de ir a um guichê e eliminará erros no cálculo.
Justiça condenou um banco a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma funcionária impedida de voltar a trabalhar após a alta médica.
A sentença proíbe a empresa de praticar atos que frustrem o direito de greve ou constranjam os trabalhadores a não participarem de movimento paredista.