Banco deverá indenizar cliente após cobrar parcela de empréstimo já quitada

Banco deverá indenizar cliente após cobrar parcela de empréstimo já quitada

Cliente que teve cartões furtados com senhas anotadas não receberá indenização

Manter as senhas junto com os cartões bancários caracteriza culpa exclusiva da vítima no caso de saques efetuados indevidamente de conta.

Caixa é condenada a restituir valores indevidamente sacados de conta de FGTS

TRF da 1ª Região confirmou sentença de primeiro grau que determinou que a CEF restitua os valores sacados indevidamente da conta de FGTS do demandante.

Empresas indenizarão por depositar cheque fora da data acordada

Empresas indenizarão por depositar cheque fora da data acordada

Banco é condenado a indenizar cliente por falha em compensação de depósito via envelope

Por unanimidade, a 6ª Turma do TRF da 1ª Região condenou a CEF a pagar indenização, a título de danos morais e materiais, a cliente que não teve os valores de depósito realizado via envelope creditados em sua conta corrente.

Cobrança de uma só vez de compra parcelada no cartão gera dano moral

O Banco Itaú terá de pagar indenização por danos morais a cliente que parcelou compra no cartão de crédito e teve a cobrança do valor realizada em parcela única.

Má gerência de fundos de investimento obriga banco a indenizar prejuízos de aplicador

Má gerência de fundos de investimento obriga banco a indenizar prejuízos de aplicador

FGTS pode ser usado para quitar dívida de arrendamento residencial

A população que tem contrato no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) pode utilizar valores do FGTS para quitar ou amortizar dívidas

É válido protesto de cheque feito antes do término do prazo para ação de execução

É legítimo o protesto facultativo de cheque realizado após o prazo de apresentação, mas antes de expirado o prazo prescricional da ação cambial de execução.

Banco que negativou cidadã por R$ 339 vai indenizá-la agora em R$ 35 mil

Uma servidora pública do norte do Estado será indenizada em R$ 35 mil após ter seu nome inscrito no cadastro de maus pagadores de forma equivocada, por “dívida” de R$ 339.

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