COVID-19: Governo anula portaria que previa estabilidade para trabalhador infectado
Medida que classificava Covid-19 como doença ocupacional foi publicada na terça, mas revogada no dia 02/09.
Medida que classificava Covid-19 como doença ocupacional foi publicada na terça, mas revogada no dia 02/09.
A empresa já oferecia o auxílio, mas a decisão determinou que o prazo seja ampliado e cubra todo o período de isolamento recomendado pelo médico.
Agência Nacional de Saúde Suplementar decidiu incorporar ao rol de procedimentos e eventos em saúde o teste sorológico detectar a presença de Covid-19.
Redução proporcional da jornada de trabalho e de salário fica acrescido de 30 dias; suspensão temporária do contrato de trabalho fica acrescido de 60 dias:.
Juiz considerou alteração imprevisível nas circunstâncias do contrato.
Novo programa anunciado por Paulo Guedes promete perdoar dívidas de empresas que solicitaram empréstimo.
A determinação abrange 1.638 unidades vinculadas ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Rio Grande do Norte.
Dr. Ariovaldo dos Santos entrevistou, no programa Direito em Foco, a Dra. Rosi Molitor, Conselheira Estadual da OAB-SP, onde conversaram sobre os reflexos da pandemia para as PESSOAS FÍSICAS.
No entendimento da Justiça, a crise do coronavírus trouxe prejuízos a ambas as partes.
A decisão atende a uma ação popular movida contra a União e o Banco Central do Brasil.