Banco deve indenizar por não disponibilizar contrato em braille para cliente cega

As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.

Família será indenizada em R$ 100 mil por falha de hospital

Uma mulher gestante apresentou gravidez de risco com quadro de urgência. A internação e o parto foram realizados somente seis horas depois pelo hospital, que resultou na morte do bebê.

TST vai usar reconhecimento facial em prova de vida para aposentados

A iniciativa, inédita no Poder Judiciário, é fruto da parceria entre a presidência do TST e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Imóvel de R$ 24 mi pode ser penhorado mesmo sendo moradia

Do valor total, 10% será impenhorável, garantindo quantia necessária à aquisição de outro imóvel que proporcione aos devedores nova moradia digna.

Inclusão de nome no Serasa Limpa Nome não gera dano moral

Para juíza de Salvador, a presença de dados do consumidor no no Serasa Limpa Nome não caracteriza cobrança ou inserção de restrição negativa de crédito.

Correntista que contestou descontos legítimos é condenado por má-fé

O homem buscava reparação por dano moral e restituição dos valores de dezenas de descontos mensais promovidos pelo Banco do Brasil na sua conta corrente.

Mulher é condenada por crime de injúria contra pessoa com deficiência

De acordo com a denúncia, em janeiro de 2019, a vítima sofreu injúria e ameaças por parte da atual companheira de seu ex-marido, que a ofendeu utilizando-se de elementos referentes à condição de pessoa com deficiência.

Pensão por erro médico deve ser paga desde a data da cirurgia, diz STJ

Mulher equivocadamente diagnosticada com câncer de mama e foi submetida a mastectomia bilateral.

Humilhação pela condição física e financeira gera indenização

Um homem acionou a Justiça depois de uma desavença com uma mulher sobre vaga de estacionamento no edifício comercial em que ambos trabalham.

Homem com covid-19 pagará danos sociais após descumprir isolamento

Magistrado destacou que comportamento do réu demonstra indiferença com a responsabilidade social.

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