Dono de terreno deverá devolver valor de transação feita pelo WhatsApp
O dono de um terreno em Uberaba/MG foi condenado a pagar mais de R$ 65 mil a uma mulher com quem havia feito negócio pelo WhatsApp.
O dono de um terreno em Uberaba/MG foi condenado a pagar mais de R$ 65 mil a uma mulher com quem havia feito negócio pelo WhatsApp.
O juízo da 33ª vara Cível de SP determinou, em antecipação de tutela, a suspensão imediata da campanha publicitária da Seara, que faz referência à letra S, da concorrente Sadia.
Um homem foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais à sua sogra por utilizar seus dados bancários para fazer empréstimos, saques e transferências.
TJ/MG condenou a S. C. M. C. a indenizar as cinco filhas de uma mulher que morreu em decorrência de equívoco no atendimento quando ela estava grávida da sexta filha.
Anac autorizou pela primeira vez uma empresa aérea a ampliar o uso de aparelhos celulares e tablets durante todo o voo.
Lei garante proteção ao patrimônio do novo cônjuge de devedor de pensão alimentícia
Magistradas da 4ª Turma Recursal Cível condenaram, por unanimidade, uma profissional de beleza a restituir cliente por maquiagem definitiva em sobrancelha que não ficou como esperada.
Organizadores de show da cantora Alanis Morissete terão de indenizar dois fãs que não puderam entrar no camarim para conhecer a artista.
Tribunal de Justiça paulista determinou que uma instituição bancária pague R$ 10 mil de indenização por danos morais a cliente, vítima de golpe ao utilizar um caixa eletrônico fora da agência.
A decisão negou a ação ordinária com pedido de medida cautelar, feita pelo Município de Goiânia, para que seja realizada eutanásia em cachorro supostamente infectado com a doença leishmaniose.