Não é possível reabrir julgamento após proclamação de resultado
A decisão é do plenário do STF.
A decisão é do plenário do STF.
O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma empresa a pagar a um cliente o valor de R$ 5.000,00 de danos morais por atraso de 5 meses no conserto de veículo.
Uma empresa importadora de medicamentos foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil a título de danos morais a um consumidor por falta do fornecimento de medicamento no mercado brasileiro.
A audiência de conciliação ou ratificação que antecede a homologação de divórcio consensual tem cunho meramente formal, e a falta de sua realização não justifica a anulação do divórcio quando não há prejuízo para as partes.
O locatário é obrigado a restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.
A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ negou provimento ao apelo de um motorista de caminhão que se disse prejudicado pelo desfazimento de uma parceria comercial, voltada ao transporte intermunicipal e interestadual de cargas.
A 8ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença de primeiro grau que afastou a necessidade de apresentação do diploma de conclusão do curso de Enfermagem em benefício de um profissional de saúde, uma vez que o documento em questão encontra-se em fase de tramitação administrativa na instituição de ensino.
Mãe assumiu demanda que filha iniciou contra dentista
Decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/MG.
A doação dissimulada é nula apenas quanto à parte que excede àquela de que o doador poderia dispor livremente.