Cliente será indenizado por atraso de 5 meses no conserto de veículo

O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma empresa a pagar a um cliente o valor de R$ 5.000,00 de danos morais por atraso de 5 meses no conserto de veículo.

Importadora de remédios terá de indenizar por falta de medicamento

Uma empresa importadora de medicamentos foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil a título de danos morais a um consumidor por falta do fornecimento de medicamento no mercado brasileiro.

Falta de audiência de conciliação não impede homologação de divórcio consensual

A audiência de conciliação ou ratificação que antecede a homologação de divórcio consensual tem cunho meramente formal, e a falta de sua realização não justifica a anulação do divórcio quando não há prejuízo para as partes.

Locatário terá de ressarcir por entregar imóvel em mau estado de conservação

O locatário é obrigado a restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.

Distrato firmado e reconhecido em cartório inviabiliza discussão posterior

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ negou provimento ao apelo de um motorista de caminhão que se disse prejudicado pelo desfazimento de uma parceria comercial, voltada ao transporte intermunicipal e interestadual de cargas.

Diploma original não é documento obrigatório para concessão de registro profissional provisório

A 8ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença de primeiro grau que afastou a necessidade de apresentação do diploma de conclusão do curso de Enfermagem em benefício de um profissional de saúde, uma vez que o documento em questão encontra-se em fase de tramitação administrativa na instituição de ensino.

Familiar de falecido pode assumir seu lugar em ação

Mãe assumiu demanda que filha iniciou contra dentista

Doação dissimulada feita por suicida em prejuízo do ex-marido é nula apenas na metade da herança

A doação dissimulada é nula apenas quanto à parte que excede àquela de que o doador poderia dispor livremente.

1 48 49 50 51 52 53 54 98