Condomínio fechado não pode exigir CNH de visitantes

Os condomínios fechados não têm o condão de exigir carteira nacional de habilitação dos motoristas visitantes que adentram nas propriedades.

Estudante aprovada no Enem com menos de 18 anos pode cursar faculdade

Prevalece direito à educação em detrimento da idade cronológica.

Banco do Brasil terá de indenizar homem que teve conta aberta em seu nome por terceiro

O Banco do Brasil S.A. terá de indenizar por danos morais, por ter permitido que uma terceira pessoa abrisse uma conta em seu nome.

Aluna de 15 anos aprovada em vestibular de Direito não pode cursar faculdade

Uma estudante de 15 anos que foi aprovada no Enem e em vestibular do curso de Direito não poderá se matricular no curso superior.

Lei não pode retroagir para garantir licença a servidora que adotou criança de 11 anos

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em mandado de segurança impetrado por servidora estadual comissionada que reclamava o direito à licença maternidade em razão da adoção de uma criança de 11 anos.

Produto regulamentado como alimento não pode ser comercializado como medicamento

O TRF confirmou sentença que reconheceu a legalidade do Auto de Infração e da multa imposta pela autarquia em desfavor da impetrante.

União deve indenizar por cancelamento indevido de CPF

Cidadão que teve CPF cancelado indevidamente deve receber indenização por danos morais da União.

Proposta de seguro encaminhada por consumidor após o sinistro não tem validade

Mesmo sendo dispensáveis a apólice ou o pagamento do prêmio, para que o contrato de seguro se aperfeiçoe são indispensáveis tanto o envio da proposta pelo interessado ou pelo corretor quanto o consentimento, expresso ou tácito, da seguradora.

Posto abusa no preço do combustível e terá de pagar indenização coletiva

O Posto C., no município de Rio Verde, foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos.

Juiz autoriza interrupção de gestação de feto sem cérebro

Em substituição na 2ª Vara Criminal de Anápolis, Mateus Milhomem de Sousa autorizou a interrupção terapêutica do parto de gestante com feto anencéfalo (sem cérebro).

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