Falta de informação gera dever de ressarcir valor pago em programa de viagem
O juízo do 3º JEC de Brasília/DF condenou a Companhia Thermas do Rio Quente e a empresa RCI Brasil – Prestação de Serviços de Intercâmbio a ressarcir o valor pago por um casal que contratou programa de fidelidade de hotelaria devido à falta de esclarecimentos sobre o contrato e informações precisas.