Banco deve indenizar cliente por acidente em agência

O Banco do Brasil deve indenizar a família de uma criança que se machucou em uma de suas agências, em Belo Horizonte.

Reconhecida impenhorabilidade absoluta do seguro de vida

Um dos meios utilizados pela Justiça para viabilizar o pagamento do crédito reconhecido em uma ação é a penhora de bens do devedor.

CEF é condenada a devolver a clientes valores referentes a “venda casada”

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região condenou a Caixa Econômica Federal a restituir aos clientes, os valores efetivamente pagos a título de prêmios de seguro.

Processo que discute filiação socioafetiva deve voltar à primeira instância para produção de provas

Para reconhecimento da filiação socioafetiva, a manifestação quanto à vontade do pai ou da mãe de serem reconhecidos juridicamente como tais deve estar comprovada nos autos, o que pode ser feito por qualquer meio legítimo de prova.

Aluno é condenado a indenizar diretor por ofensas pichadas em muro da escola

Um aluno foi condenado a indenizar em R$ 5 mil por danos morais o diretor da escola em que estudava, em Goiânia.

Falta de luz durante casamento gera indenização

A 7ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou empresa fornecedora de energia elétrica por falta de luz durante a realização de uma cerimônia de casamento.

Taxada de aluna problema, universitária será indenizada por exposição vexatória

Uma estudante de nível superior será indenizada em R$ 5 mil por ter sofrido exposição vexatória de sua imagem na instituição de ensino que frequenta, em virtude de imbróglio que teve ainda a participação de uma casa lotérica.

Erro em divulgação do resultado de vestibular gera indenização por danos morais

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou a FEPECS – Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde a pagar indenização por danos morais à vestibulando vítima de erro em resultado do vestibular de 2014 para o curso de enfermagem.

TJ/SP suspende prazos de 7 a 18 de janeiro de 2015

O TJ/SP prorrogou o período inicialmente fixado do recesso forense para a Justiça paulista, que passa a ser de 20 dezembro de 2014 a 18 de janeiro de 2015.

Anulada cobrança excessiva de roaming por operadora

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que declarou a nulidade de um débito excessivo cobrado na fatura da C. Celular S/A pelo uso de roaming por um consumidor

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