CPF somente pode ser cancelado após a comprovação de uso indevido
O cancelamento do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com a consequente emissão de um novo, somente é possível no caso de perda, fraude, furto ou roubo do cartão original, desde que comprovada a utilização indevida por terceiros, causando prejuízos ao titular.