Atividades clínico-laboratoriais podem ser exercidas por biólogos
A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento ao recurso do Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia (CRFBA) contra sentença da Vara de Campo Formoso/BA, que negou ao CRF, em ação civil pública, o direito de proibir os biólogos de exercer sua profissão em laboratórios de análises clínicas.