Contratar empresa em caráter emergencial antes da licitação não configura improbidade
A 4ª turma do TRF da 1ª região absolveu um servidor público dos quadros do DNER – Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e uma empresa de engenharia da prática de ato de improbidade administrativa por contratar empresa em caráter emergencial antes de concluir a licitação.