Escolha do rito do processo cabe à parte e não ao juiz
A 6ª câmara de Direito Civil do TJ/SC deu provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que converteu ação de execução de prestação alimentícia em execução por quantia certa.
A 6ª câmara de Direito Civil do TJ/SC deu provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que converteu ação de execução de prestação alimentícia em execução por quantia certa.
A 3ª turma do STJ reconheceu o caráter meramente protelatório de recurso de Biocor Hospital de Doenças Cardiovasculares Ltda. e condenou a empresa ao pagamento da multa prevista no CPC.
STJ mantém decisão que condenou a apresentadora Ana Maria Braga e a Globo Comunicações a indenizar uma magistrada de SP por críticas feitas em rede nacional.
O cônjuge sobrevivente que era casado sob o regime da comunhão parcial de bens não concorre com os descendentes na partilha de bens particulares do falecido, mas, além de ter direito à meação, não pode ser excluído da sucessão dos bens comuns, em concorrência com os demais herdeiros. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A instituição de ensino que oferece curso de direito sem providenciar seu reconhecimento perante o MEC antes da conclusão – de forma que o aluno aprovado no exame da OAB fica impedido de obter a inscrição como advogado – responde pelo serviço defeituoso.
A 5ª câmara Cível do TJ/RS condenou um advogado a indenizar, em R$ 15 mil, mulher que teve monografia copiada. Ele também deverá publicar errata inserindo o nome da demandante como autora do documento.
A companhia VRG Linhas Aéreas deverá pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a um passageiro de Contagem, região metropolitana de BH, devido a atraso em voo.
Se o afastamento da residência é determinado pela necessidade de subsistência, o imóvel desocupado não perde a proteção dada ao bem de família.
O juízo da 4ª vara Cível de Taguatinga/DF condenou instituição de ensino a indenizar uma aluna do curso de Direito que foi proibida de fazer provas por estar inadimplente.
Quando a petição é apresentada por meio eletrônico, é irrelevante, para se conhecer do recurso, eventual assinatura no documento físico ou, até mesmo, a ausência dela.