Universidade pública não pode cobrar por expedição de diploma
A 5ª turma suplementar do TRF da 1ª região determinou que a UFMA – Universidade Federal do Maranhão se abstenha de cobrar taxas relativas ao registro/revalidação de diplomas e referentes à expedição de certidões, declarações, atestados ou quaisquer outros atos de natureza similar.