Dever de empresa que hospeda sites fiscalizar o conteúdo publicado tem repercussão geral
O STF reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário com Agravo 660861, interposto pela Google, referente ao dever de empresa que hospeda sites na internet fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem intervenção do Judiciário.