Empresa e seguradora devem indenizar consumidora por produtos defeituosos

Uma moradora de Guarapari deve ser indenizada em mais de R$ 3 mil, a título de danos morais, após uma empresa varejista e uma seguradora não devolverem o valor de um produto que apresentou defeito dentro do prazo de garantia estabelecido.

Companhia aérea indeniza casal por bagagem violada na volta de lua de mel em Paris

O valor dos danos morais arbitrados também foi majorado e fixado em R$ 20 mil, além de R$ 671 por danos materiais.

Hospital e plano de saúde são condenados a arcar com custos de tratamento contra câncer

Diagnosticada com câncer, a paciente foi submetida a cirurgia e encaminhada, em caráter de urgência, ao tratamento quimioterápico. Após agendar as sessões de quimioterapia autorizadas pelo plano, foi impedida pelo hospital de prosseguir com o tratamento em razão da suspensão total do atendimento do convênio, por conta de pendências financeiras entre as partes.

Plano de saúde não deve custear medicamento sem registro na Anvisa, decide STJ

O Judiciário não pode impor que uma operadora de plano de saúde pratique infração de natureza sanitária, sob o risco de ferir o princípio da legalidade previsto pela Constituição.

Construtora e incorporadora são condenadas por propaganda enganosa em venda de loteamento

As duas empresas responsáveis pelo loteamento Nova Cidade, em Nerópolis, foram condenadas a indenizar dois consumidores, por danos morais decorrentes de propaganda enganosa

Médico deve indenizar casal em R$ 7 mil por informar o sexo errado do bebê após ultrassonografia

Os requerentes já haviam adquirido itens de enxoval para uma menina, quando, em nova consulta, foram informados de que teriam um menino.

Transexual será ressarcido por plano de saúde que definiu sua cirurgia como estética

Desembargador afirmou que tais intervenções e todo o tratamento terapêutico que envolve uma mudança de sexo servem para levar o indivíduo a sentir-se mais confortável em sua identidade de gênero, aumentando seu bem-estar psicológico.

Prazo prescricional para cobrar reembolso de seguro-saúde é de três anos

O prazo prescricional para as ações fundadas no inadimplemento contratual da operadora que se nega a reembolsar o usuário de seguro-saúde ou de plano de saúde por despesas realizadas em procedimento médico coberto é de três anos, conforme a regra … leia mais

Venda de ações sem autorização de investidor gera indenização por perda de uma chance

Investidor que teve ações vendidas, sem sua autorização, em dia anterior à valorização do bem no mercado acionário será indenizado.

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