Banco é condenado por cobrança indevida

Instituição financeira deve pagar indenização por danos materiais e morais.

Taxa de disponibilidade em parto de conveniada a plano de saúde é ilegal

Rejeitado pedido para reconhecer legitimidade da cobrança da taxa de disponibilidade para a realização de parto de paciente beneficiária de plano de saúde.

Empresário terá de indenizar cliente que teve motor do carro fundido logo após conserto

Empresário pagará Indenização de R$ 7 mil por ter retificado o motor do veículo em sua oficina, que, pouco tempo depois, fundiu novamente.

Família será indenizada após ter viagem de final de ano frustrada

Tribunal julgou procedente ação contra GM após um carro da empresa sofrer pane durante viagem de fim de ano. O veículo tinha menos de seis meses de uso.

Caixa deve indenizar cliente por fraude em envio de cartão de crédito

Banco foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e teve que retirar o nome da autora de cadastros de inadimplência.

Procon aponta diferença de preço de mais de 450% para mesmo produto escolar

Uma pesquisa sobre preços de material escolar feita pela Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP) encontrou uma diferença de preço de 457,14% para o mesmo produto. No caso, um lápis preto, que custa R$ 0,35 em um estabelecimento e R$ … leia mais

Justiça de São Paulo regulamenta envio de intimações via WhatsApp

Nova resolução do Tribunal Regional Federal libera o uso do aplicativo de mensagens para envio de intimações em todo o estado.

Justiça determina que promoção de TV por assinatura deve beneficiar clientes antigos

Promoções não podem ser exclusivas apenas para novos assinantes.

Tarifa para quem faz mais de quatro saques mensais em caixa eletrônico não é abusiva

Cobrança de tarifa bancária para quem faz mais de 4 saques no mês em terminais de autoatendimento não é abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Seguradora de saúde é condenada por negar exame de endoscopia por cápsula

Seguradora foi condenada a pagar o exame no valor de R$ 6.200,00, e pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

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