Plano de saúde é condenado a pagar R$ 10 mil por negar material cirúrgico a idoso
O plano de saúde deverá ainda dar cobertura integral aos procedimentos médicos e hospitalares do paciente.
Direito do Consumidor
O plano de saúde deverá ainda dar cobertura integral aos procedimentos médicos e hospitalares do paciente.
Concessionária ressarcirá cliente em R$ 6 mil por ter comprado um carro que apresentou problemas de pintura.
Consumidor não deve fechar o negócio se notar que os descontos são enganosos e que o anúncio de oferta não passa de um artifício para vender mais.
Consumidora não obedeceu a indicações constantes na bula de um produto para tratamento capilar e, por isso, teve forte reação alérgica.
O segurado está em tratamento de doença grave e próximo de atingir como dependente a idade limite de 24 anos.
Uma mulher que registrou intensa queda de cabelo após uso de creme alisante será indenizada em R$ 5 mil pela fabricante do cosmético.
É ilegal a inserção em contrato de plano de saúde de cláusula que limita a utilização de bolsas de sangue em tratamentos médicos.
Idosa ingressou na Justiça contra Administradora por não obter autorização para a confecção de um cartão de crédito em função de sua idade avançada.
A operadora não pode exigir carência de ex-dependente de plano coletivo empresarial, extinto em razão da demissão sem justa causa do titular, ao contratar novo plano de saúde, na mesma operadora, mas em categoria diversa (coletivo por adesão), segundo entendimento … leia mais
Cliente receberá R$ 10 mil a título de danos morais de companhia aérea por atraso em voo.