Concessionária é responsabilizada por falta de energia em festa de casamento
Casal que não conseguiu realizar a festa de casamento em virtude da falta de energia receberá R$ 20 mil em indenização.
Direito do Consumidor
Casal que não conseguiu realizar a festa de casamento em virtude da falta de energia receberá R$ 20 mil em indenização.
Embora no prazo de garantia, não foi reparado no prazo máximo de 30 dias.
O consumidor desistiu da viagem, comunicando a ré com antecedência e solicitando reembolso do valor despendido.
O MercadoLivre e o MercadoPago foram condenados, solidariamente, a indenizar por danos materiais e morais um consumidor que comprou um celular falso pelo site.
Casal comprou passagens de Florianópolis para Munique, mas não conseguiram viajar na data programada e não receberam nenhum auxílio da empresa.
Com menos de dois anos de uso ,o veículo foi levado por 16 vezes para reparos.
Cliente teve seu crédito negado sem qualquer justificativa.
Ao julgar recurso, o desembargador Sérgio Rui afirmou não ser prudente a liberação da fosfoetanolamina sem as necessárias pesquisas científicas.
De acordo com juiz, autor faltou com a verdade e usou do processo para conseguir objetivo ilegal.
A proposta extingue o adicional cobrado pela prestadora do serviço de telefonia móvel por chamada recebida ou originada, quando o usuário estiver utilizando a linha em área diversa daquela em que a sua linha telefônica foi registrada (serviço conhecido como roaming).