Juiz na Paraíba manda planos de saúde liberarem carência em caso de coronavírus
A decisão ressalta a importância em casos de suspeita de contágio pelo novo coronavírus e estipula multa de R$ 10 mil para cada recusa.
Direito do Consumidor
A decisão ressalta a importância em casos de suspeita de contágio pelo novo coronavírus e estipula multa de R$ 10 mil para cada recusa.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17/3) três projetos de lei com o objetivo de conter o avanço da pandemia de coronavírus no Brasil. Todas as matérias ainda passarão por aprovação no Senado.
Para 3ª turma Cível do TJ/DF, a conduta da empresa viola a isonomia contratual, prevista na legislação.
Após um acidente de moto, o paciente teve a perna esquerda amputada, na altura da coxa, e precisou colocar uma prótese mecânica.
Em razão do descredenciamento de uma clínica de fisioterapia sem que os consumidores fossem notificados com pelo menos 30 dias de antecedência, uma operadora de plano de saúde deverá reparar todos os prejuízos sofridos pelos segurados.
É abusivo negar tratamento médico apenas por este não estar coberto na apólice contratada ou não constar no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Cancelamento de voo que faz passageiro perder concurso gera dano moral.
O prazo prescricional para pedir indenização por falhas aparentes de construção em imóvel vendido na planta é de dez anos. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o colegiado, na falta de um prazo específico … leia mais
Dr. Ariovaldo dos Santos entrevistou a Dra. Juliana Magati Aguiar, professora e advogada, onde discutiram sobre o papel conciliatório da Justiça.
Juiz verificou documento acostado nos autos que demonstrava o uso do serviço prestado pela empresa.