Operadoras devem indenizar clientes por impedir portabilidade
Dois clientes de Minas Gerais serão indenizados por operadoras de telefonia que não realizaram a portabilidade do número para outras empresas.
Direito do Consumidor
Dois clientes de Minas Gerais serão indenizados por operadoras de telefonia que não realizaram a portabilidade do número para outras empresas.
Autora da ação recebeu indenização de R$ 30 mil por danos morais.
Os Departamentos de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) estaduais e municipais têm competência para interpretar contratos e aplicar sanções caso verifiquem a existência de cláusulas abusivas.
Previdência não apresentou autorização do beneficiário para realização do empréstimo e assim assumiu o risco da operação.
Substâncias retinóicas têm reconhecido efeito teratógeno e representam um grave risco de anormalidades em fetos expostos
Por meio do equipamento, passageiro poderá consultar advogado da companhia aérea.
O prazo contará a partir da formalização, pelo segurado, do cumprimento das exigências estabelecidas em contrato.
Caixa Econômica Federal deve indenizar cliente por compensação indevida de cheques no período de 2005 a 2009.
A empresa R. Produtos Automotivos foi condenada a pagar R$ 16 mil de indenização por danos morais e estéticos a um cliente.
Segundo os autores, os profissionais que os atenderam omitiram informações importantes e que influenciariam na sua decisão para o fechamento do negócio.