Lei que proíbe sacolas plásticas na cidade de SP é regulamentada
A partir de 05/02, consumidores podem utilizar sacolinha sustentável como alternativa às convencionais.
Direito do Consumidor
A partir de 05/02, consumidores podem utilizar sacolinha sustentável como alternativa às convencionais.
A 1ª Turma Recursal Cível dos JECs do Estado do RS deu provimento a recurso de uma consumidora e condenou a Lojas Americanas a pagar R$ 1,5 mil de indenização por danos morais devido ao constrangimento sofrido pela cliente quando tentava adquirir um aparelho telefônico com desconto.
A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que condenou uma empresa de comércio eletrônico que não entregou produto.
A 3ª câmara Cível do TJ/CE manteve sentença que condenou a Embratel a pagar R$ 5 mil a cliente que teve o plano cancelado indevidamente.
Vaga da garagem não é considerada como metragem do imóvel.
A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento a recurso de cliente de plano de saúde que, após descobrir um câncer, teve exame requerido por oncologista negado, sob a justificativa de o procedimento não fazer parte do pacote pago mensalmente.
Como comprovação do adimplemento da obrigação, a empresa havia apresentado tão somente a nota fiscal da transação comercial.
Plenário do STF entendeu que o serviço está abrangido pela imunidade tributária recíproca.
Pesquisas indicam que intolerância foi verificada em percentuais que variam de 45 a 71%.
A Coca-Cola assinou TAC com os MPs de SP e do DF em razão do término antecipado da promoção “Minigarrafinhas de todo Mundo”, realizada durante a Copa no Brasil.