Plano de saúde não pode aumentar valor por idade após 60 anos
Os contratos-padrão de planos de saúde são coletivos e de adesão, o que, muitas vezes, impõem ao consumidor obrigações desproporcionais.
Direito do Consumidor
Os contratos-padrão de planos de saúde são coletivos e de adesão, o que, muitas vezes, impõem ao consumidor obrigações desproporcionais.
Uma clínica de fisioterapia foi descredenciada sem que os consumidores fossem notificados com pelo menos 30 dias de antecedência.
Decisão do ministro Og Fernandes garantiu o cuidador dentro de sala de aula para aluno com paralisia cerebral.
A ação de compensação por danos morais foi ajuizada pela mulher ao argumento de que o equívoco lhe acarretou transtornos emocionais, pois o resultado falso do primeiro exame abalou a sua credibilidade perante a sociedade e o seu filho.
Fios expostos na rua são responsabilidade da fornecedora de energia.
Mulher foi diagnosticada com doença rara e o plano se recusou a custear o medicamento, o qual foi solicitado em caráter emergencial dado o risco de morte.
Exceto pelas permissões previstas na lei, é vedada a apropriação, na escrita fiscal do contribuinte, de créditos de IPI na aquisição de insumos isentos.
Código Civil prevê o prazo prescricional de cinco anos para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Fabricante de iogurte foi condenada depois que uma consumidora de quatro anos ingeriu parte do produto contaminado pela presença de um inseto na embalagem.
Juíza ressalta que operadora pode ligar para cobrar, mas não pode abusar