Operadora de plano de saúde é condenada a reparar danos pelo rompimento de contrato sem aviso prévio
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STJ condenou uma operadora de plano de saúde do Rio de Janeiro a reparar todos os prejuízos sofridos pelos segurados os quais deverão ser comprovados pelo Ministério Público e pelos interessados na fase de liquidação de sentença.