COVID-19: Governo anula portaria que previa estabilidade para trabalhador infectado
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Medida que classificava Covid-19 como doença ocupacional foi publicada na terça, mas revogada no dia 02/09.
Medida que classificava Covid-19 como doença ocupacional foi publicada na terça, mas revogada no dia 02/09.
A empresa já oferecia o auxílio, mas a decisão determinou que o prazo seja ampliado e cubra todo o período de isolamento recomendado pelo médico.
Agência Nacional de Saúde Suplementar decidiu incorporar ao rol de procedimentos e eventos em saúde o teste sorológico detectar a presença de Covid-19.
Dr. Ariovaldo dos Santos entrevistou, no programa Direito em Foco, a Dra. Rosi Molitor, Conselheira Estadual da OAB-SP, onde conversaram sobre os reflexos da pandemia para as PESSOAS FÍSICAS.
A viagem cancela devido à pandemia deverá ser ressarcida pela empresa de viagens em até 12 vezes.