Filho é condenado a regime semiaberto por abandonar pai acamado
A 2ª câmara Criminal do TJ/SP condenou um homem por abandono de incapaz à pena de nove meses e dez dias de detenção, em regime semiaberto.
A 2ª câmara Criminal do TJ/SP condenou um homem por abandono de incapaz à pena de nove meses e dez dias de detenção, em regime semiaberto.
“A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena”.
Por maioria, o plenário do STF entendeu estar presente a constitucionalidade do art. 110, § 1º, do CP, na redação dada pela lei 12.234/10.
O filho e a nora de uma idosa, residentes na capital, foram condenados por apropriação de bens, da pensão e do cartão bancário pertencentes à vítima, para proveito próprio.
A aplicação do princípio da insignificância ao delito de descaminho, nos casos em que os débitos tributários sejam menores que o valor estipulado como parâmetro para a atuação do Estado em matéria de execução fiscal, é considerada jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF).
Não se confunde o crime previsto no parágrafo 2º do artigo 20 da Lei 7.716/89 com a injúria racial prevista no parágrafo 3º do artigo 140 do CP.
Em recente decisão unânime, a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou sentença de primeiro grau que havia absolvido sumariamente réus acusados do crime de descaminho na chamada Operação Fumaça. Narra a denúncia que em julho … leia mais
A 3ª turma do TRF da 1ª região manteve sentença que absolveu um empresário da acusação de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação, por distribuir serviço de provedor de internet sem autorização da Anatel.
Homem vítima de violência doméstica não tem direito às medidas protetivas da Lei Maria da Penha. Com esse entendimento, a 2ª Turma Criminal do TJDFT confirmou decisão do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Circunscrição de Brasília, que arquivou ação impetrada por autor do sexo masculino.
Foi sancionada nesta quarta-feira, 13, a lei 15.552, que impede a revista íntima no sistema penitenciário de SP. Para os efeitos da lei, ficam proibidos todos os procedimento que obriguem o visitante a despir-se; fazer agachamentos ou dar saltos; e submeter-se a exames clínicos invasivos.