Blogueiro é condenado por caluniar juiz
A 4ª Vara Criminal de São José dos Campos/SP condenou o autor de um blog a cumprir pena de um ano, dois meses e 14 dias de detenção, em regime semiaberto e ao pagamento de 18 dias-multa por injúria e calúnia a um juiz de Direito, proferidas por meio de mensagens no blog do réu.