Não é possível reabrir julgamento após proclamação de resultado
A decisão é do plenário do STF.
A decisão é do plenário do STF.
Decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um homem que atuava como “flanelinha” em São Bernardo do Campo pelo crime de extorsão.
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira, 17, a lei 13.106/15, que criminaliza a venda de bebida alcoólica para crianças e adolescentes.
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira, 9, a lei que considera homicídio qualificado o assassinato de mulheres em razão do gênero (feminicídio)
TRF/1 negou recurso do sócio e gerente de uma empresa de embalagens , acusado de apropriação indébita previdenciária por deixar de recolher o INSS descontado da remuneração dos empregados.
Na era digital, o Judiciário também está com as atenções voltadas para o grande número de questões levadas a juízo relacionadas à internet e, neste contexto, a produção de provas e sua legitimidade são questões que merecem a atenção dos litigantes.
Ocorrência policial – em que houve intimação e resposta do devedor – pode ser considerada meio hábil a interromper a prescrição”.
Ainda que o funcionário público não tenha assistido à sua aposição, não há crime se a assinatura for verdadeira
Projeto de Lei tipifica penalmente o uso de falsa identidade por meio da internet.
O TJ rejeitou a denúncia ao argumento de que descumprimento de ordem ou medida judicial somente configura crime de desobediência quando não há previsão legal de sanção específica e que, no caso, a Lei Maria da Penha já prevê medidas extrapenais para o caso de descumprimento de medidas protetivas.