Quarta Turma afasta dano moral por perda em investimento de alto risco

O simples descumprimento contratual, por si, não é capaz de gerar danos morais, sendo necessária a existência de um plus, uma consequência fática capaz, essa sim, de acarretar dor e sofrimento indenizável pela sua gravidade.”

Honorários advocatícios devem ser tratados como crédito trabalhista em recuperação judicial

A 3ª turma do STJ, por unanimidade, deu provimento a recurso da empresa Infinity Agrícola S/A e entendeu que honorários advocatícios não podem ser excluídos das consequências da recuperação judicial, ainda que resultem de sentença posterior, e, por sua natureza alimentar, devem ter o mesmo tratamento conferido aos créditos de origem trabalhista.

Juizados especiais nos aeroportos funcionarão 24h durante Copa das Confederações

O horário especial deve atingir também os juizados especiais dos aeroportos de Congonhas e Guarulhos, SP.

Anvisa suspende fabricação e venda de produtos Ades

Na última semana, empresa realizou recall de lote da bebida de maçã, envasado com solução de limpeza.

Má-fé: JT não pode ser usada com propósito de prejudicar economicamente as empresas

Valor indenizatório pleiteado por trabalhadora era 500 vezes maior que o salário que recebia.

Repetição de indébitos gera dano moral

Empresa de consultoria de imóveis e outra de assessoria técnica cobravam de clientes taxa relacionada a assistência jurídica e técnica imobiliária.

Duplicata pode ser protestada na praça do título, em vez do domicílio do devedor

Quanto ao local de pagamento, não se aplica a lei que trata dos protestos de títulos em geral, mas a lei 5.474/68, que trata especificamente da duplicata.

São Paulo facilita fechamento de empresa

Governo do Estado de São Paulo publicou decreto que facilita o fechamento de micro e pequenas empresas.

Documento transmitido via fax só tem efeito legal se for idêntico ao original

Se o fac-símile mostra-se incompleto, não faz surtir os efeitos previstos em lei.

CCJ do Senado aprova nova regra sobre ICMS em vendas pela internet

Agora caberá ao Estado do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

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