Mudança no regime de bens do casamento não tem efeito retroativo
A alteração do regime de bens do casamento produz efeitos a partir do trânsito em julgado da decisão judicial que a homologou – portanto, tem eficácia ex nunc.
Direito da Família
A alteração do regime de bens do casamento produz efeitos a partir do trânsito em julgado da decisão judicial que a homologou – portanto, tem eficácia ex nunc.
A valorização dos imóveis de propriedade da recorrente é um fenômeno meramente econômico, não podendo ser identificado como fruto, produto do bem, ou mesmo como um acréscimo patrimonial decorrente do esforço comum dos companheiros.
A matrícula em curso superior não assegura a maior de 21 anos o direito a pensão temporária por morte.
Ao se separarem, um casal deve ter em mente que o respeito mútuo e a superação das desavenças são essenciais para o convívio quando se tem, em comum, um filho. O entendimento é do relator de um processo de guarda … leia mais
É lícito o arbitramento de aluguel em favor de ex-mulher não detentora da posse de bem comum, enquanto o outro companheiro permanecer utilizando-o.
A 2ª câmara Criminal do TJ/SC negou provimento ao recurso de uma mãe que, sob a alegação de que a criança tinha dificuldade em acordar cedo, “violou os direitos fundamentais à educação e à saúde do filho ao impedir que ele frequentasse os primeiros anos letivos”.
Os bens adquiridos após a separação de fato não devem ser divididos. A decisão foi unânime entre os ministros da Quarta Turma do STJ, em julgamento de recurso especial interposto por uma mulher que buscava incluir na partilha do divórcio bens adquiridos pelo ex-marido após a separação de fato.
Um pai teve reconhecido seu direito à guarda compartilhada de filho de onze anos, portador de síndrome de down, e a visitas antes de conclusão de ação.
É possível que os direitos hereditários do devedor de alimentos sejam adjudicados ao credor para a satisfação do crédito decorrente do não pagamento de pensão alimentícia.
A 3ª turma do STJ negou o reconhecimento de união estável porque o falecido mantinha outro relacionamento estável com terceira.