Tribunal confirma obrigação de pai separado bancar 70% da despesa do parto da filha
Homem deverá pagar 70% das despesas decorrentes do parto da filha, bancadas por sua ex-companheira em clínica particular.
Direito da Família
Homem deverá pagar 70% das despesas decorrentes do parto da filha, bancadas por sua ex-companheira em clínica particular.
Omissão por quinze anos ensejou danos morais de R$ 30 mil.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu o direito de uma mulher voltar a assinar o nome de solteira mesmo sem que ela tenha requerido, na homologação de divórcio, a exclusão do sobrenome do ex-marido.
De acordo com o processo, os avós assumiram espontaneamente o custeio da educação dos netos, menores de idade, por meio do pagamento das mensalidades escolares e de cursos extracurriculares.
Na decisão, o juiz determinou ainda que a guarda deve ficar com mãe, até a criança completar a maioridade, sendo garantido ao pai o direito a visitas.
Um auxiliar de enfermagem pai de gêmeos conseguiu liminar que prorroga sua licença-paternidade de 20 para 180 dias.
A existência de sentença em ação de alimentos não impede ou invalida acordo feito no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc)
Na ação, a nova condição financeira da mulher e o fato de ela já ter iniciado uma nova relação afetiva serviram como fundamentos para a decisão.
Se o valor da pensão alimentícia supre as necessidades do alimentado, não há motivo para que reflita em qualquer aumento dos rendimentos.
O documento não foi assinado pelas testemunhas que alegaram ter presenciado a sua lavratura e que tiveram conhecimento direto da intenção da testadora.