Filha maior de 18 anos deve provar necessidade de pensão alimentícia

A filha do casal, hoje com 25 anos, deve provar sua necessidade para continuar recebendo a pensão alimentícia.

Justiça nega redução de pensão alimentícia para pai que duplicou salário em 2 anos

A 3ª Câmara Civil do TJ negou pedido de um pai para minorar a verba alimentícia devida ao filho, após constatar que seus rendimentos mais que duplicaram

Negar-se a exame de DNA gera presunção relativa de paternidade

A paternidade se torna presumida quando o investigado se nega a recolher material para exame de DNA

Homem receberá indenização por falsa paternidade

Uma mulher pagará R$ 20 mil de indenização por danos morais ao ex-companheiro que, após reconhecer a paternidade de criança e pagar pensão alimentícia por muitos anos, descobriu que não era o pai verdadeiro.

Registro civil de filho pode ser alterado em virtude do casamento posterior dos pais

O matrimônio realizado após o nascimento de filho comum do casal, com mudança do nome da mãe, dá direito à alteração do registro civil do filho para que conste o nome atualizado dos pais.

Dívida só deve ser partilhada após separação

Dívida que não beneficiou a família não pode ser compartilhada após o término da união estável.

Justiça de SP determina guarda alternada de animal de estimação

A guarda do cão será alternada: uma semana de permanência na casa de cada um.

Filho tem direito ao nome do pai biológico no registro de nascimento

Reconhecida a paternidade biológica, a alteração do registro é consequência lógica deste reconhecimento, por ser direito fundamental e personalíssimo dos filhos reconhecidos por decisão judicial .

Em caso de separação, guarda compartilhada protege melhor interesse da criança

A guarda compartilhada garante melhor o interesse da criança, em caso de separação dos pais.

Cônjuge separado há mais de dois anos só é herdeiro se provar ausência de culpa

O colegiado concluiu que a sucessão do cônjuge separado de fato há mais de dois anos é exceção à regra geral, de modo que somente terá direito à sucessão se comprovar, nos termos do art. 1.830 do CC, que a convivência se tornara impossível sem sua culpa.

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