Justiça condena condomínio a indenizar por barulho excessivo em academia

Condomínio deverá ajustar o horário das aulas da academia para que não ultrapassem as 22h.

Uso exclusivo de imóvel é fator determinante para pagamento de aluguéis a ex-cônjuge

Mais importante do que o direito de propriedade é saber se o bem é comum do casal ou se é exclusivamente de um dos ex-cônjuges.

Compartilhamento de infraestrutura por empresas de telecomunicações não caracteriza sublocação

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações não caracteriza sublocação nem dá direito de indenização ao proprietário que alugou o terreno onde foram instaladas as antenas de telefonia. … leia mais

Vontade expressa na eleição de síndico deve prevalecer sobre a convenção predial

Mesmo não sendo proprietário do imóvel, morador pode exercer função de síndico se eleito pela maioria dos moradores.

Salário pode ser penhorado para pagamento de aluguéis atrasados

A 3ª turma do STJ manteve decisão do TJ/SP que determinou a penhora de 10% do salário do locatário para pagamento de aluguéis atrasados há mais de uma década e respectivos encargos. O locatário defendeu a impossibilidade de penhora do … leia mais

Condomínio deve indenizar por acidente e por afastamento de condômina do trabalho

Moradora caiu num vão onde estava sendo realizada uma obra, e o local não estava isolado e nem possuía sinalização adequada.

Ex-marido terá de pagar aluguel a ex-mulher por uso exclusivo de imóvel do casal

“Na separação e no divórcio, sob pena de gerar enriquecimento sem causa, o fato de certo bem comum ainda pertencer indistintamente aos ex-cônjuges, por não ter sido formalizada a partilha, não representa automático empecilho ao pagamento de indenização pelo uso … leia mais

Prazo para requerer cobertura de seguro em contrato de financiamento habitacional é de um ano

O prazo de prescrição para que um mutuário do Sistema Financeiro da Habitação requeira a cobertura da seguradora em contrato de financiamento é de um ano.

Atraso na concessão de “Habite-se” é motivo de rescisão de compra de imóvel do programa “Minha Casa, Minha Vida”

As construtoras do imóvel foram condenadas a rescindir o contrato e a devolver o sinal e valores pagos pela compradora do apartamento diretamente a elas

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