Casa construída em área pública e sem alvará será demolida
A 1ª Turma Cível manteve a sentença da 1ª instância, que julgou improcedente pedido de morador, que requereu que a Agência de Fiscalização do Distrito Federal-Agefis se abstivesse de demolir sua casa, construída em área pública e sem alvará de construção.