Benefício assistencial ao deficiente é garantido a portador de HIV
A decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas e Roraima (TR-AM/RR), que garantiu ao ex-cabeleireiro R.H.M., 41, o benefício assistencial devido ao deficiente, levou em consideração aspectos pessoais e profissionais do assistido e a segregação social vivenciada por ele.